Advogada de Rio das Ostras explica diferença entre crimes sexuais mais registrados durante carnaval

 

Segundo levantamento do Governo Federal, denúncias de violência sexual costumam aumentar em até 20% nos meses nos quais ocorre a folia

 

Saiba onde denunciar os crimes sexuais durante o carnaval. Foto: Gilismar Correa

No mês em que é realizado o carnaval, os registros de denúncias relacionados a violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres costumam aumentar até 20%, conforme levantamento publicado no site do Governo Federal com base nos dados obtidos no Disk 100 e Ligue 180. Entre os registros mais comuns estão a importunação sexual, estupro e estupro de vulnerável. A advogada de Rio das Ostras, Mariângela de Castro, explica a diferença entre eles e conta que a pena, em alguns casos, pode chegar a 15 anos de prisão.

 

De acordo com a advogada, apesar de todos os crimes serem sérios, é preciso atenção com a importunação sexual. Isso porque a Lei 13.718/18 é a mais recente delas. Começou a valer no carnaval de 2019, mas de lá pra cá a pandemia impediu as grandes aglomerações que retornam em 2023. "Aqui se enquadram comportamentos que antes de 2018 não configuravam crime, mas agora sim. Ressalto situações como roubar um beijo sem consentimento, passar a mão em algum local com conotação sexual ou uma insistência exagerada. Nesta situação, temos uma pena que varia de um a cinco anos de prisão". Contudo, ela reforça que aquela famosa “cantada”, ainda que inconveniente, por si só não configura a importunação sexual.  “Não é qualquer contatada que acarretará neste crime. É preciso que ela esteja acompanhada de algum ato libidinoso para que possamos enquadrá-la”, completa.

 

Configura estupro, muitos dos casos da importunação sexual, a diferença é que há aqui o emprego de violência ou grave ameaça para a vítima. Por causa deste agravante, a pena é de seis a dez anos de prisão. "Por fim, temos o estupro de vulnerável, que acontece quando a vítima está alcoolizada e passa por algum ato sexual sem o seu consentimento. A pena pode variar de oito a quinze anos de prisão", aponta Mariângela de Castro.

 

ONDE DENUNCIAR - Caso a vítima perceba que foi vítima de algum destes crimes, é possível fazer a denúncia por meio do Disk 100, Ligue 180 ou mesmo por meio do 190 (Polícia Militar). O registro pode ser feito também na delegacia de Polícia Civil.  Diversas guardas municipais do Brasil também se preparam por meio das patrulhas Maria da Penha para acolher este tipo de denúncia.

 

Já o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro anunciou que fará plantão especial para atender diversos casos como: violência doméstica e familiar, mandados de prisão, busca e apreensão de menores, entre outros. Confira a lista no site https://www.tjrj.jus.br/.