Froc incentiva os
fazedores de Cultura a inscreverem seus projetos
Como a Cultura no Estado do Rio de Janeiro não para, a Fundação Rio das Ostras de Cultura está incentivando aos produtores, agentes, artistas e profissionais ligados as áreas artísticas a inscreverem seus projetos, que visam obter patrocínio, na Lei de Incentivo à Cultura no Sistema Desenvolve Cultura, criado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um mecanismo de fomento que dispõe sobre concessão de benefício fiscal para realização de projetos culturais. Criada em 1992, permite que empresas, contribuintes de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, patrocinem a produção cultural utilizando o incentivo fiscal concedido pelo Estado.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha imposto de renda a declarar ou empresa tributada pelo lucro real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei, sendo que as pessoas físicas podem direcionar 6% do imposto devido e as jurídicas, 4%. É importante lembrar que o MEI (Micro Empreendedor individual), apesar de ter CNPJ, é considerado pessoa física.
Pessoas físicas ou MEI podem inscrever até três projetos, enquanto as jurídicas até cinco projetos. Apesar de somente proponentes do Estado do Rio de Janeiro poderem participar, a divulgação é importante, tendo em vista que a Cultura é uma grande rede.
Para a presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura, Cristiane Regis, esta é uma excelente oportunidade para que os profissionais ligados à cultura tenham como captar recursos para as suas produções. “A Secretaria de Estado tem diversificado as ações para ampliar a Cultura em todo o Estado, dando condições de muitas pessoas se beneficiarem conseguindo recursos para levar a arte para muitas pessoas. Dessa forma, conseguimos propagar as linguagens culturais e artísticas que são contempladas por meio dos projetos submetidos, visando facilitar e garantir o acesso da sociedade às fontes de cultura”, declarou Cristiane.
A documentação exigida para os proponentes está disponível no próprio sistema Desenvolve Cultura no link http://cultura.rj.gov.br/lei-